Prezados, informamos que o atendimento do cartório, no período entre os dias 19 de março de 2021 e 30 de março de 2021, será em regime de plantão remoto, com as seguintes precauções em relação à prestação dos serviços:
I – Será SUSPENSO o atendimento presencial ao público;
II – As dúvidas e consultas de protocolos poderão ser realizadas pelos meios eletrônicos disponíveis, via telefone, e-mail e WhatsApp;
III – Os pedidos de certidões deverão ser realizados pela Central de Registradores de Imóveis, acessível pela plataforma https://www.registradores.org.br, na opção MATRÍCULA > CERTIDÃO DIGITAL, nos termos dos itens 356 e seguintes, das NSCGJ/SP;
IV – O recebimento dos documentos será realizado preferencialmente por meio do portal https://www.registradores.org.br, na opção E-PROTOCOLO, ou pelo e-mail cartorio@ritatui.com.br, desde que o documento seja assinado digitalmente, possibilitando a conferência de autenticidade, integridade e validade jurídica de forma eletrônica, com base na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, na forma dos arts. 6° e 7°, do Provimento CNJ n° 95/2020, e do Decreto n° 10.278/2020;
V – Deverão ser usados os correios, mensageiros, ou qualquer outro meio seguro para recebimento e devolução de documentos físicos destinados à prática dos atos registrais, com emissão de comprovantes de recebimentos e controles dos documentos devolvidos aos usuários.
VI – Durante o período de plantão, os prazos para a prática dos atos, incluídos os do protocolo, serão computados em dobro, excluindo-se as emissões de certidões, os registros de contratos de garantias reais sobre bens móveis e imóveis e os demais atos que tiverem urgência justificada pelos interessados, observando-se o controle do contraditório e a ordem cronológica de apresentação dos títulos, nos termos do art. 8º, do Provimento CG n° 16/2020.
Para acesso à íntegra da Portaria n° 67/2021, desta Serventia, clique aqui:
Agradecemos a compreensão de todos!