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O CARTÓRIO

Dúvidas e Links para Serviços Online

Quais os tipos de serviços posso solicitar no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Tatuí?2018-12-07T12:19:22-02:00

Emissão de certidões dos títulos registrados ou oriundas de pesquisas realizadas em nossos indicadores. Realizamos também os registros em imóveis inseridos em nossa circunscrição e averbações de nossa competência.

Quais as formas de pagamento?2020-12-16T14:24:18-03:00

Os pagamentos podem ser realizados através de depósito/transferência bancária. Aceitamos ainda cheque ou espécie.
Já para pagamentos de certidões além das opções citadas acima, aceitamos cartões de débito.

Como é realizada a cobrança de custas/emolumentos?2018-12-07T12:17:36-02:00

As tabelas de custas são fixadas por lei estadual (Lei 11.331/2002), e devem ser utilizadas em conjunto com as notas explicativas.

http://www.al.sp.gov.br

O cartório pode conceder algum tipo de desconto?2018-12-07T12:17:06-02:00

É vedada a prática de cobrança parcial ou de não cobrança de emolumentos, ressalvadas as hipóteses de isenção, não incidência ou diferimento previstas na legislação específica, nos termos do Art. 7° do Prov. 45/15 do CNJ.

http://www.cnj.jus.br

Posso saber o valor do meu orçamento por telefone?2018-12-07T12:16:29-02:00

Não é possível fornecer informações por telefone sobre custas e emolumentos tendo em vista que o cálculo prévio somente poderá ser realizado com a apresentação dos documentos.

Qual o prazo que o cartório possui para emitir minha certidão/cópia de documento?2018-12-07T12:15:53-02:00

A certidão deverá ser emitida em até no máximo 5 dias úteis.

Qual o prazo que o cartório possui para entregar meu pedido de registro e averbação realizado?2018-12-07T12:15:11-02:00

Registro: 30 dias.

Averbações:
Para retificação imobiliária o prazo é de 30 dias, para demais averbações, o prazo praticado por esta serventia é reduzido para 15 dias. Para atos de encerramento de título transferido para outra circunscrição o prazo é de 5 dias úteis.
Conforme Art. 188 da Lei 6.015/73.

Qual o prazo de validade da certidão?2018-12-07T12:14:40-02:00

A certidão é válida por 30 (trinta) dias da data de sua emissão, exceto para fins de incorporação imobiliária/loteamento.

O que é necessário para averbar uma construção?2020-12-16T14:35:19-03:00

Requerimento específico, acompanhado pela certidão de construção e habite-se, bem como, via de regra, da Certidão Negativa de Débitos do INSS.

O que é, qual prazo, para que serve a prenotação?2018-12-07T12:13:48-02:00

Prenotação é o ato realizado pelo Oficial de Registro de Imóveis que visa assegurar o direito de preferência da parte interessada no serviço. Sua validade é de 30 dias, contados da data da apresentação do título e seu respectivo lançamento no Livro 1 – Protocolo. O direito de preferência por sua vez é aquele que assegura a parte interessada do título que primeiro apresentou ao Ofício de Registro de Imóveis para dar publicidade do mesmo e tem como efeito a oponibilidade erga omnes conforme Arts. 12, 186, 188 e 191 da Lei n 6.015/73.

http://www.planalto.gov.br

O que é necessário para registrar escritura de:2020-12-16T14:36:17-03:00

01) Compra Venda e Compra de Imóvel (urbano e rural):

A princípio, o interessado deverá apresentar o título original, ou em forma de certidão. Além da Escritura, via de regra, será necessário juntar a guia do I.T.B.I. (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), devidamente recolhida.

Se o imóvel for URBANO, a Certidão de Valor Venal, ou o carnê do IPTU, do ano vigente. Se RURAL, o último CCIR (Certificado de Cadastro do Imóvel Rural); os ITRs dos últimos cincos anos (Imposto Territorial Rural), e o CAR (Cadastro Ambiental Rural).

02) Doação de Imóvel (urbano e rural):

A princípio, o interessado deverá apresentar o título original, ou em forma de certidão. Além da Escritura, via de regra, será necessário juntar a declaração do I.T.C.M.D. (Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doação), devidamente recolhida ou isenta.

Se o imóvel for URBANO, a Certidão de Valor Venal, ou o carnê do IPTU, do ano vigente. Se RURAL, o último CCIR (Certificado de Cadastro do Imóvel Rural); os ITRs dos últimos cincos anos (Imposto Territorial Rural), e o CAR (Cadastro Ambiental Rural). Em alguns casos, será necessário apresentar a certificação do imóvel no Incra.

03) Pacto antenupcial:

Primeiramente, esclarecemos que o pacto antenupcial deve ser registrado na Serventia do último domicílio do casal, caso ainda já não tenham feito, os interessados poderão apresentar um requerimento específico, solicitando o registro neste Cartório (declarando que os nubentes residem em um dos Municípios desta Comarca), devidamente acompanhado da Escritura original, ou em forma de certidão, bem como da cópia autenticada da Certidão de Casamento.

O que é necessário para registrar Formal de Partilha?2020-12-16T14:34:20-03:00

Se for em forma de Escritura Pública, a princípio, o interessado deverá apresentar o título original, ou em forma de certidão. Além da Escritura, via de regra, será necessário juntar a declaração do I.T.C.M.D. (Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doação), devidamente recolhida ou isenta.

Se o título for judicial, o interessado deverá apresentar o título original, junto com a declaração do I.T.C.M.D. (Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doação), devidamente recolhida ou isenta, e a Certidão de Homologação da Fazenda Estadual.

Sendo o imóvel URBANO, a Certidão de Valor Venal, ou o carnê do IPTU, do ano vigente. Se RURAL, o último CCIR (Certificado de Cadastro do Imóvel Rural); os ITRs dos últimos cincos anos (Imposto Territorial Rural), e o CAR (Cadastro Ambiental Rural). Em alguns casos, será necessário apresentar a certificação do imóvel no Incra.

Notícias

3012/2025

COMUNICADO DE FERIADO

Prezados, informamos que não haverá expediente no cartório nos dias 31 de dezembro e 01 de janeiro (quarta e quinta-feira), devido aos feriados de “Véspera” e “Ano Novo” e que retornaremos as atividades no dia [...]

312/2025

COMUNICADO DE FERIADO

Prezados clientes, informamos que não haverá expediente no cartório no dia 8 de dezembro (segunda-feira), devido ao feriado de “Nossa Senhora da Conceição”, e retornaremos às atividades no dia 09/12 (terça-feira). Agradecemos a Compreensão!

1211/2025

COMUNICADO DE FERIADO

Prezados clientes, informamos que não haverá expediente no cartório nos dias 20 e 21 de novembro (quinta e sexta-feira), devido ao feriado da Consciência Negra e Ponto Facultativo, e retornaremos às atividades no dia 24/11 [...]

808/2025

COMUNICADO DE FERIADO

Prezados clientes, informamos que não haverá expediente no cartório no dia 11 de agosto (segunda-feira), devido ao feriado do “Aniversário da Cidade” e que retornaremos às atividades no dia 12/08 (terça-feira). Agradecemos a Compreensão!

807/2025

COMUNICADO DE FERIADO

Prezados clientes, informamos que não haverá expediente no cartório no dia 09 de julho (quarta-feira), devido ao feriado da “Revolução Constitucionalista” e que retornaremos às atividades no dia 10/07 (quinta-feira). Agradecemos a Compreensão!

1706/2025

COMUNICADO DE FERIADO

Prezados, informamos que não haverá expediente no cartório nos dias 19 e 20 de junho (quinta-feira e sexta-feira), devido ao feriado de “Corpus Christi” e Ponto Facultativo e que retornaremos às atividades no dia 23/06 [...]

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