Atos normativos da corregedoria nacional são prorrogados até 31 de dezembro

Nesta sexta-feira (12/6), o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, prorrogou para o dia 31 de dezembro o prazo de vigência de todos os atos normativos expedidos pela Corregedoria Nacional de Justiça durante o período de pandemia causado pelo novo coronavírus. Ao editar o Provimento nº 105/2020, o ministro prorrogou os Provimentos 91, 93, 94, 95, 97 e 98.

Luiz Silveira/Agência CNJ

Os normativos, destinados ao serviço extrajudicial nacional, estabeleceram restrições ao atendimento presencial; disciplinaram o funcionamento das serventias; suspenderam prazos para a lavratura de atos notariais e de registro; autorizaram a prestação remota de registro de imóveis e o envio dos documentos necessários para emissão de certidões de nascimento e de óbito eletronicamente.

A corregedoria nacional também conferiu às corregedorias dos estados e do Distrito Federal o dever de regulamentar o funcionamento do serviço extrajudicial de suas localidades, sempre com prioridade ao atendimento a distância e a adoção de medidas rígidas de prevenção ao contágio nos casos em que a presença física for imprescindível.

Por último, a corregedoria do Conselho Nacional de Justiça permitiu o pagamento de emolumentos, acréscimos legais, dívidas e demais despesas, no âmbito dos cartórios brasileiros, através dos meios eletrônicos, bem como a utilização de aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz para o envio de intimações pelos cartórios de protesto de todo o país.

O período de vigência poderá ser ampliado ou reduzido por ato do corregedor nacional de Justiça, caso necessário. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

Clique aqui para ler a íntegra do provimento

 

FONTE: Revista Consultor Jurídico, 12 de junho de 2020, 20h48

2020-06-19T16:15:56-03:0019 junho, 2020|Sem categoria|
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