REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL

O Registro de Imóveis do Brasil é composto por 3.297 serviços de registro de imóveis distribuídos por todo o território nacional. Os Oficiais de Registro de imóveis são bacharéis em direito, aprovados em concurso público de provas e títulos promovido pelo Poder Judiciário.

De acordo com Banco Mundial, até 70% do patrimônio de uma nação é composto pela propriedade imobiliária. O Registro de Imóveis do Brasil tem consciência da importância de sua contribuição para o ambiente de negócios, a circulação do crédito e o desenvolvimento econômico.

Devem ser encaminhadas ao registro a compra e venda de terrenos e propriedades, ou qualquer circunstância que afete a propriedade registrada, como uma hipoteca ou penhora, ou o casamento de seu proprietário.

Ao examinar cada solicitação, aplicamos a legislação para decidir se e como deve ser registrada.

Quem São?

O Colégio de Registro de Imóveis do Brasil – CORI BR é a entidade que congrega os Registradores de Imóveis do Brasil e é composto pelas associações estaduais representativas dos Oficiais.

 Ambição, Missão, Visão e Valores

Nossa ambição é nos tornarmos o registro imobiliário líder mundial em agilidade, simplicidade e transparência.

Nossa missão é garantir e proteger a sua propriedade.

Nossa visão é contribuir com o ambiente de negócios, a circulação do crédito e o desenvolvimento econômico.

Nossos valores são:

  • Segurança
  • Integridade
  • Inovação
  • Profissionalismo

Responsabilidades

O CORI BR foi fundado no 15 de Novembro de 2019, conforme Assembléia de Constituição e Aprovação de seu Estatuto e Ata do Conselho de Administração de Eleição da Diretoria.

São objetivos do CORI BR:

  1. Implementar os sistemas de tecnologia da informação e prestação de serviços eletrônicos, de forma compartilhada entre os associados, denominado Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico – SREI;
  2. Administrar o Portal Nacional do Registro de Imóveis, referência para a prestação de serviços eletrônicos à sociedade e aos Estados brasileiros, mantidos nos domínios www.registrodeimoveis.org.br e www.registroimobiliario.org.br;
  3. Representar o Registro de Imóveis do Brasil em suas relações com autoridades e entidades congêneres, nacionais e estrangeiras, e agentes do mercado imobiliário;
  4. Celebrar convênios de cooperação com entidades ou associações brasileiras que exerçam, no País, sem fins lucrativos, nem objetivos políticos, a representação geral ou específica de associações de registradores de imóveis, em âmbito regional ou nacional;
  5. Promover e executar ações de interesse social, como os processos de regularização fundiária, podendo auxiliar as entidades e órgãos públicos ou agir por conta própria;
  6. Buscar o aperfeiçoamento e defesa da atividade registral imobiliária, arranjos organizacionais e jurídicos que deem suporte adequado ao desenvolvimento continuado do Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico;
  7. Estimular a união de todos os registradores de imóveis do Brasil em torno da implementação do Operador Nacional do Registro Eletrônico – ONR, conforme previsto no art. 76 da Lei no 13.465, notadamente para a conjugação de esforços materiais e intelectuais no desenvolvimento e implantação das melhores soluções para o desenvolvimento do sistema de registro imobiliário, a partir de fundamentos como a segurança – jurídica e digital, transparência, ética, e aperfeiçoamento contínuo;
  8. Promover o uso compartilhado de sistemas, sem que haja taxações recíprocas entre os associados pelo uso de módulos informáticos;
  9. Desenvolver sistemas de registros de imóveis interoperáveis;
  10. Integrar a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil como Autoridade Certificadora (AC), Autoridade de Registro (AR), Autoridade Certificadora de Tempo (ACT), Entidade Emissora de Atributo (EEA) ou outra modalidade que vier a ser criada;
  11. Promover a interoperabilidade entre todos os módulos informáticos desenvolvidos pelas Associações de Registradores de Imóveis do país, com os sistemas da Administração Pública e de entidades privadas usuárias das atividades públicas desempenhadas pelos cartórios de registro de imóveis;
  12. Impedir a mercantilização das atividades fim do registro de imóveis pelo uso de plataformas eletrônicas em que remuneração de desenvolvedores de sistemas ocorra por meio de percentuais ou taxas aplicáveis sobre a atividade registral;
  13. Conjugar esforços para a diluição de custos por meio de ganhos de escala e supressão de gastos, esforços e projetos redundantes, seja para os associados, seja para os usuários, almejando à modicidade dos emolumentos e ao equilíbrio econômico financeiro das delegações dos Registros de Imóveis, sob a ótica do princípio constitucional da eficiência;
  14. Incrementar a cooperação entre os associados, buscando uma relação solidária, colaborativa, indutora de crescimento recíproco e, salvo a repartição de custos e tributos, de acordo com a capacidade contributiva de cada associado;
  15. Realizar atividades de caráter cultural, informativo ou educativo; e
  16. Administrar o portal estatístico registral, a base nacional de transações imobiliárias e a central nacional de gravames, a fim de incrementar a transparência do mercado imobiliário e contribuir para a melhoria do ambiente de negócios;
  17. Estimular a padronização de procedimentos e entendimentos pelos oficiais de registro de imóveis;
  18. Criar uma plataforma unificada de atendimento para os serviços eletrônicos do portal nacional e para todas as serventias de registro de imóveis do Brasil;
  19. Promover a proteção do meio ambiente, do consumidor, da ordem econômica, do patrimônio histórico, turístico, paisagístico, dos princípios constitucionais e de outros direitos individuais homogêneos, coletivos e difusos;

FONTE: Registro de Imóveis do Brasil<https://www.registrodeimoveis.org.br/onr>

2020-04-29T13:18:46-03:0029 abril, 2020|Sem categoria|
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