Se for em forma de Escritura Pública, a princípio, o interessado deverá apresentar o título original, ou em forma de certidão. Além da Escritura, via de regra, será necessário juntar a declaração do I.T.C.M.D. (Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doação), devidamente recolhida ou isenta.
Se o título for judicial, o interessado deverá apresentar o título original, junto com a declaração do I.T.C.M.D. (Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doação), devidamente recolhida ou isenta, e a Certidão de Homologação da Fazenda Estadual.
Sendo o imóvel URBANO, a Certidão de Valor Venal, ou o carnê do IPTU, do ano vigente. Se RURAL, o último CCIR (Certificado de Cadastro do Imóvel Rural); os ITRs dos últimos cincos anos (Imposto Territorial Rural), e o CAR (Cadastro Ambiental Rural). Em alguns casos, será necessário apresentar a certificação do imóvel no Incra.