01) Compra Venda e Compra de Imóvel (urbano e rural):
A princípio, o interessado deverá apresentar o título original, ou em forma de certidão. Além da Escritura, via de regra, será necessário juntar a guia do I.T.B.I. (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), devidamente recolhida.
Se o imóvel for URBANO, a Certidão de Valor Venal, ou o carnê do IPTU, do ano vigente. Se RURAL, o último CCIR (Certificado de Cadastro do Imóvel Rural); os ITRs dos últimos cincos anos (Imposto Territorial Rural), e o CAR (Cadastro Ambiental Rural).
02) Doação de Imóvel (urbano e rural):
A princípio, o interessado deverá apresentar o título original, ou em forma de certidão. Além da Escritura, via de regra, será necessário juntar a declaração do I.T.C.M.D. (Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doação), devidamente recolhida ou isenta.
Se o imóvel for URBANO, a Certidão de Valor Venal, ou o carnê do IPTU, do ano vigente. Se RURAL, o último CCIR (Certificado de Cadastro do Imóvel Rural); os ITRs dos últimos cincos anos (Imposto Territorial Rural), e o CAR (Cadastro Ambiental Rural). Em alguns casos, será necessário apresentar a certificação do imóvel no Incra.
03) Pacto antenupcial:
Primeiramente, esclarecemos que o pacto antenupcial deve ser registrado na Serventia do último domicílio do casal, caso ainda já não tenham feito, os interessados poderão apresentar um requerimento específico, solicitando o registro neste Cartório (declarando que os nubentes residem em um dos Municípios desta Comarca), devidamente acompanhado da Escritura original, ou em forma de certidão, bem como da cópia autenticada da Certidão de Casamento.