Prenotação é o ato realizado pelo Oficial de Registro de Imóveis que visa assegurar o direito de preferência da parte interessada no serviço. Sua validade é de 30 dias, contados da data da apresentação do título e seu respectivo lançamento no Livro 1 – Protocolo. O direito de preferência por sua vez é aquele que assegura a parte interessada do título que primeiro apresentou ao Ofício de Registro de Imóveis para dar publicidade do mesmo e tem como efeito a oponibilidade erga omnes conforme Arts. 12, 186, 188 e 191 da Lei n 6.015/73.